As candidaturas ao prémio municipal Edmundo de Bettencourt/Canção de Coimbra 2021 decorrerem desde o dia 1 de Abril, terminando a dia 30 do mesmo mês.
Este prémio da Câmara Municipal de Coimbra visa galardoar os trabalhos de Canção de Coimbra realizados em formato CD, com o mínimo de 10 temas e maioritariamente compostos por temas cantados, originais ou não, que tenham sido edição de autor ou de editoras, com distribuição comercial no decurso dos dois anos anteriores ao da edição do prémio. O montante a atribuir pela autarquia à obra premiada é de 5000 euros.
O prémio municipal Edmundo de Bettencourt/Canção de Coimbra foi instituído pela CM Coimbra em 25 de Novembro de 2002, com o objectivo de homenagear o poeta presencista e cultor da Canção de Coimbra, Edmundo de Bettencourt (1899-1973), figura principal na inclusão, nos anos 20 do século XX, do modernismo musical neste género musical. O prémio, no valor de 5000 euros, é concedido bienalmente e a sua atribuição é oficializada no Dia da Cidade de Coimbra, a 4 de Julho.
Os trabalhos devem ser entregues entre os dias 1 e 30 de Abril, pessoalmente nos serviços de atendimento autarquia ou enviados, por correio registado e com aviso de recepção, em envelope fechado, cumprindo com o disposto no Regulamento Municipal do Prémio Edmundo de Bettencourt publicitado através do edital n.º 18/2015, de 23 de Março. As candidaturas podem ser apresentadas directamente pelos intérpretes ou através de editoras discográficas, sendo que cada grupo ou intérprete pode apresentar mais do que uma obra.
A obra vencedora será seleccionada por um júri composto por quatro elementos, um dos quais o presidente da CM Coimbra ou vereador com competências delegadas, que presidirá ao júri e terá voto de qualidade em caso de empate. As restantes três individualidades ligadas à música devem ser designadas pela CM Coimbra, Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra (Estudos Artísticos) e Conservatório de Música de Coimbra. A CM Coimbra deverá deliberar sobre a proposta de decisão do júri e tornar pública a sua decisão até ao dia 30 de Junho do corrente ano.