Praia Fluvial da Sertã distinguida com Galardão Qualidade de Ouro

Praia Fluvial da Sertã distinguida com Galardão Qualidade de Ouro
Foto: DR

A Praia Fluvial da Ribeira Grande, na Sertã, foi distinguida mais uma vez com o Galardão de Praia com Qualidade de Ouro, atribuído pela Quercus - Associação Nacional de Conservação da Natureza. Este reconhecimento é atribuído anualmente às praias que apresentam qualidade de água excelente, sendo que a Praia Fluvial da Ribeira Grande faz parte do conjunto de 420 praias de Portugal, que receberam este galardão, constituindo um aumento de 26 praias, face ao ano anterior.

 

Carlos Miranda, Presidente da Câmara Municipal da Sertã, salienta “a importância da qualidade da água” e destaca que “esta conquista tem um impacto positivo, reafirmando a Praia Fluvial da Ribeira Grande enquanto espaço aprazível e importante activo turístico do concelho da Sertã”. O autarca recorda que “além da localização única, esta praia está servida por infra-estruturas de excelência, designadamente bar de apoio, parque infantil, posto de primeiros socorros, zona de lazer, esplanada, parque de estacionamento, balneários, chuveiros, relvados, parque de merendas, diversos pontos de água e restaurante nas imediações, factores que a tornam numa das primeiras escolhas dos banhistas no Verão. É um espaço extraordinário, que espelha a natureza e a beleza do concelho e da região”.

 

A Praia Fluvial da Ribeira Grande recebeu o título de Praia com Qualidade de Ouro pela primeira vez em 2012. Este ano é a sétima vez e a quinta consecutiva que obtém esta distinção, sendo o reconhecimento da sua excelência. Recorde-se que esta distinção é atribuída com base nas análises efectuadas à qualidade da água efectuadas pelos laboratórios das Administrações Regionais Hidrográficas. O Galardão Qualidade de Ouro é atribuído há quase 15 anos e distingue a qualidade da água balnear das praias portuguesas tendo por base alguns critérios rigorosos. Para serem elegíveis, as praias devem apresentar qualidade de água excelente na classificação dos cinco anos anteriores, devem respeitar certos indicadores bacterianos e, na época balnear anterior, não poderá ter havido qualquer tipo de ocorrência ou desaconselhamento/proibição da prática balnear ou interdição temporária da praia.

 

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