Teatro de Protecção Civil «Queimas dos Queimados» na Casa do Povo de Olaia – Lamarosa

Teatro de Protecção Civil «Queimas dos Queimados» na Casa do Povo de Olaia – Lamarosa
Fotografia: D.R.

O Município de Torres Novas, através do Serviço Municipal de Protecção Civil e com o apoio da Junta da União das Freguesias de Olaia e Paço, promove no dia 5 de Fevereiro, às 16 horas, na Casa do Povo de Olaia em Lamarosa, o teatro sobre protecção civil intitulado «Queimas dos Queimados», com entrada gratuita.

Este teatro pretende sensibilizar a comunidade para o risco de incêndio no concelho, abordando medidas de autoprotecção e prevenção que cada um dos cidadãos pode adoptar, não só no caso das queimas, mas também no âmbito dos Programas “Aldeia Segura” e “Pessoas Seguras”.

Segundo a sinopse este é “um teatro humorístico baseado no conteúdo dos folhetos informativos da protecção civil, em que 3 amigos se encontram e discutem os mesmos de forma divertida e educativa”.

Em Torres Novas existem, por ano, mais de 11 mil pedidos de queimas e queimadas, sendo o concelho que mais registos possui em todo o distrito de Santarém. Cerca de 60% dos incêndios tem origem negligente e o teatro «Queimas dos Queimados» pretende alertar para o reforço da prevenção junto das populações das áreas rurais com maior risco de incêndio, com o objectivo de reduzir as ocorrências e dissuadir comportamentos de risco.

Nas queimas, o fogo é utilizado como forma de eliminação de matos, material lenhoso, (restos de vides, ramos de árvores, canas, ou aparas de jardim) cortados e amontoados, sendo necessária uma comunicação prévia. Numa queimada, o fogo é usado para renovação de pastagens e eliminação de restolho, ou sobrantes de exploração agrícola ou florestal, cortados e não amontoados, exigindo uma autorização porque é necessária a presença de um técnico especializado em fogo controlado ou equipa de bombeiros ou sapadores florestais.

A realização de queimas e queimadas sem autorização é considerada uso de fogo intencional. Fora do período crítico de incêndios rurais, implica pedidos de autorização ou comunicação prévias, obedecendo ao Decreto Lei 14/2019 de 21 de Janeiro. Os pedidos de autorização ou comunicações prévias de queimas e queimadas podem ser realizados através da plataforma online do Instituto de Conservação da Natureza e Floresta, em https://fogos.icnf.pt/queimasqueimadas/